Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4591, de 15 de abril 2025

Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação – PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/04/2025

Data de Publicação:

16/04/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14004-A, de 16/04/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.591, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos