Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4591, de 15 de abril 2025
Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação – PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015.
Lei Ordinária
15/04/2025
16/04/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14004-A, de 16/04/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.591, DE 15 DE ABRIL DE 2025
| Dispõe sobre a extensão excepcional da vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre