Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4593, de 22 de abril 2025
Altera a Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Lei Ordinária
22/04/2025
24/04/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14014, de 24/04/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.593, DE 22 DE ABRIL DE 2025
| Altera a Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
...
§ 3º As emendas individuais ao PLOA, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de, no mínimo, 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do PLOA, observado que, no mínimo, cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante dos recursos será alocado em quaisquer funções orçamentárias, assegurado o valor mínimo impositivo de R$ 4.000.000.00 (quatro milhões de reais).
...
§ 9º O valor mínimo previsto no § 3º deste artigo, será assegurado mediante abertura de créditos adicionais por superávit, decorrente de eventuais saldos restituídos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre