Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4361, de 10 de junho 2024
Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado.
Lei Ordinária
10/06/2024
11/06/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.793, de 11/06/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.361, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, e incluído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia das Prerrogativas da Advocacia” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre - OAB/AC, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, bem como poderão realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 2° O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre