Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4361, de 10 de junho 2024

Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/06/2024

Data de Publicação:

11/06/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.793, de 11/06/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.361, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Institui o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, e incluído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia das Prerrogativas da Advocacia” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

 

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre - OAB/AC, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, bem como poderão realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.

 

Art. 2° O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos