Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4356, de 6 de junho 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/06/2024

Data de Publicação:

07/06/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.791, de 07/06/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.356, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

 

Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como nos arts. 4º, I, “f”, e 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da DPE-AC.

 

Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei, deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 6 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos