Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4354, de 9 de maio 2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/05/2024

Data de Publicação:

09/05/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.771-A, de 09/05/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.354, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º, deverá haver menção expressa a esta Lei:

I - no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;

II - em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos