Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4354, de 9 de maio 2024
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Lei Ordinária
09/05/2024
09/05/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.771-A, de 09/05/2024
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.354, DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º, deverá haver menção expressa a esta Lei:
I - no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;
II - em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre