
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4123, de 11 de julho 2023
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.
Lei Ordinária
11/07/2023
13/07/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.572, de 13/07/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2023
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ 04.221.010/0001-08, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre