Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4130, de 17 de julho 2023

Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/07/2023

Data de Publicação:

20/07/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.577, de 20/07/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.130, DE 17 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a revisão do subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público Estado - MPAC será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

III - R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo único. Em relação aos demais membros integrantes do MPAC, deve ser observado o escalonamento estabelecido no art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual n° 291, de 29 de dezembro de 2014, consoante tabela constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPAC.

 

Art. 3º. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1⁰ de abril de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

                                                           

                                                                    ANEXO ÚNICO

Cargos Ocupados

Subsídio

1º de abril/2023

Subsídio

1º de fevereiro/2024

Subsídio

1º de fevereiro/2025

Procurador de Justiça

R$ 37.589,95

R$ 39.717,54,

R$ 41.846,40

Promotor de Justiça de Entrância Final

R$ 35.710,45

R$ 37.731,67

R$ 39.754,09

Promotor de Justiça de Entrância Inicial

R$ 33.924,92

R$ 35.845,08

R$ 37.766,38

Promotor de Justiça Substituto

R$ 32.228,67

R$ 34.052,83

R$ 35.878,06

 

Anexos