
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4134, de 18 de julho 2023
Dispõe sobre a revisão do subsídio da magistratura do Poder Judiciário do Estado.
Lei Ordinária
18/07/2023
20/07/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.577, de 20/07/2023
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.134, DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a revisão do subsídio da magistratura do Poder Judiciário do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal dos (as) desembargadores (as) do Poder Judiciário do Estado será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Em relação aos (as) demais magistrados (as) integrantes do Poder Judiciário deste Estado, deve ser observado o escalonamento estabelecido no art. 69, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, consoante tabela constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição da República.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.
Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
REAJUSTE DA MAGISTRATURA ACREANA
Cargos Ocupados | Art. 69 da LC n.º 221/2010 | Subsídio 1º de abril/2023 | Subsídio 1º de fevereiro/2024 | Subsídio 1º de fevereiro/2025 |
Desembargador | 90,25% do salário do Ministro do STF |
R$ 37.589,96
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R$ 39.717,69
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R$ 41.845,49
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Juiz de Direito de Entrância Final | 95% do subsídio de Desembargador |
R$ 35.710,45
|
R$ 37.731,80
|
R$ 39.753,21
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Juiz de Direito de Entrância Inicial | 95% do subsídio da Entrância Final |
R$ 33.924,93
|
R$ 35.845,21
|
R$ 37.765,55
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Juiz de Direito Substituto | 95% do subsídio da Entrância Inicial |
R$ 32.228,69
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R$ 34.052,95
|
R$ 35.877,27
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