Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4146, de 9 de agosto 2023
Fica denominada “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)” a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.
Lei Ordinária
09/08/2023
14/08/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.594, de 14/08/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Fica denominada “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)” a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar), a ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade, unificando o 1º e o 2º distritos do município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre