Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4146, de 9 de agosto 2023

Fica denominada “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)” a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/08/2023

Data de Publicação:

14/08/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.594, de 14/08/2023

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2023     

 

Fica denominada “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)” a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar), a ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade, unificando o 1º e o 2º distritos do município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos