
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4335, de 5 de março 2024
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Lei Ordinária
05/03/2024
06/03/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.727, de 06/03/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.335, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a organização da Casa Militar, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Obras Públicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ...
...
IX - aviação de asa fixa, para o exercício de suas atribuições e apoio aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.” (NR)
“Art. 41. ...
...
VII - Diretoria de Planejamento;
...” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 419, de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/03/2024.