Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4342, de 21 de março 2024
Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação.
Lei Ordinária
21/03/2024
22/03/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.739, de 22/03/2024
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.342, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Digital de Vacinação, que consiste em uma versão eletrônica do cartão de vacinação tradicional.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O Cartão Digital de Vacinação deve ter as mesmas informações presentes no cartão físico, incluindo as vacinas recebidas, datas de aplicação e doses administradas.
Art. 4º VETADO
Art. 5º A validade do Cartão Digital de Vacinação deve ser a mesma do cartão físico, devendo ser apresentado quando solicitado em estabelecimentos de saúde, escolas e outros locais que exijam comprovação de vacinação.
Art. 6º O órgão de saúde competente deve ser responsável pela regulamentação e implementação do Cartão Digital de Vacinação, garantindo a segurança e integridade dos dados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício