Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4342, de 21 de março 2024

Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/03/2024

Data de Publicação:

22/03/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.739, de 22/03/2024

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.342, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Institui a criação do Cartão Digital de Vacinação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Cartão Digital de Vacinação, que consiste em uma versão eletrônica do cartão de vacinação tradicional.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º O Cartão Digital de Vacinação deve ter as mesmas informações presentes no cartão físico, incluindo as vacinas recebidas, datas de aplicação e doses administradas.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º A validade do Cartão Digital de Vacinação deve ser a mesma do cartão físico, devendo ser apresentado quando solicitado em estabelecimentos de saúde, escolas e outros locais que exijam comprovação de vacinação.

 

Art. 6º O órgão de saúde competente deve ser responsável pela regulamentação e implementação do Cartão Digital de Vacinação, garantindo a segurança e integridade dos dados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 21 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos