Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4344, de 4 de abril 2024

Altera dispositivo da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/04/2024

Data de Publicação:

09/04/2024

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.749, de 09/04/2024

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4131, de 17 de julho 2023

LEI Nº 4.344, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 160, da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, alterado pela Lei nº 4.274, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de maio de 2024”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

 

Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos