
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4344, de 4 de abril 2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC”.
Lei Ordinária
04/04/2024
09/04/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.749, de 09/04/2024
Governo do Estado do Acre
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 4.344, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 160, da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, alterado pela Lei nº 4.274, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de maio de 2024”. (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
Rio Branco - Acre, 4 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre