Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4174, de 5 de outubro 2023
Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica.
Lei Ordinária
05/10/2023
06/10/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.631, de 06/10/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.174, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece as pessoas com fibromialgia e neurofibromatose como deficientes, na forma que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas que forem diagnosticadas com fibromialgia e neurofibromatose serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre