Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4176, de 5 de outubro 2023

Dispõe sobre a criação da Lei Sérgio Taboada e institui a Semana da Música Acreana.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/10/2023

Data de Publicação:

06/10/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.631, de 06/10/2023

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.176, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação da Lei Sérgio Taboada e institui a Semana da Música Acreana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Lei Sergio Taboada e instituída a Semana da Música, a ser realizada na primeira semana do mês de agosto, referindo-se à data de fundação da Associação dos Músicos do Acre.

 

Art. 2º Durante a Semana da Música serão realizadas atividades culturais como shows, saraus e workshops; apresentação de trabalhos dos artistas participantes que deverão ser no mínimo, oitenta por cento de autoria própria, fortalecendo a música autoral no Estado.

 

Art. 3º Caberá à Fundação Elias Mansour – FEM, a responsabilidade pelo bom cumprimento do que determina esta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e executadas pela FEM, em parceria com a Associação dos Músicos do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 5 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos