
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4180, de 11 de outubro 2023
Cria a Lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, que estabelece critérios para soltura de pipas.
Lei Ordinária
11/10/2023
11/10/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.634 - A, de 11/10/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 4.180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes, compostas de vidro moído, conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou de qualquer produto ou substância de efeito cortante, independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena/linha indonésia, utilizadas para soltar pipas.
§ 1º Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição.
§ 2º Entende-se por cerol a mistura de cola com vido moído; por linha chilena, a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, com carbeto de silício ou óxido de alumínio.
Art. 2º Fica instituída no Estado, a soltura de pipa, como modalidade de prática esportiva.
Art. 3º As pessoas que praticam a modalidade de esporte soltura de pipa serão denominadas de pipeiros.
Art. 4º A soltura de pipas só poderá ser realizada em pipódromos ou em local sinalizado pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício