Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4181, de 11 de outubro 2023
Dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo.
Lei Ordinária
11/10/2023
11/10/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.634 - A, de 11/10/2023
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio, visando ao desenvolvimento integral e sustentável do Estado, por meio da promoção de práticas sociais, ambientais, culturais, de saneamento público e desportivas, nos termos desta Lei.
§ 1º Não se considera patrocínio:
I - cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
II - doação;
III - permuta por tempo ou espaço de mídia;
IV - ação compensatória de obrigações legais;
V - promoção direta de produtos, serviços ou políticas públicas.
§ 2º A concessão de patrocínio público deve ser realizada mediante seleção de projetos e iniciativas, de acordo com critérios de interesse público, mérito, relevância social e adequação orçamentária e financeira.
§ 3º Os procedimentos, requisitos, critérios de seleção, valores, formas de pagamento, prazos, obrigações, contrapartidas e demais condições para a concessão de patrocínio serão estabelecidos por meio de decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício