Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4202, de 24 de novembro 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/11/2023

Data de Publicação:

27/11/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.660, de 27/11/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos reais), suplementado, se necessário, nos orçamentos futuros, para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.

 

§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM

711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA

711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES

711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA

711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação

 

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP

(1.500.0100)..........21.500,00

3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100)..........124.300,00

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA

JURÍDICA - RP

(1.500.0100)..........41.500,00

 

§ 2º O crédito adicional será compensado por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte descrição:

 

713 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

713 001 - UNIDADE GESTORA

713 001.041222277.4265.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais

 

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA - RP

(1.500.0100)..........187.300,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos