
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4202, de 24 de novembro 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.
Lei Ordinária
24/11/2023
27/11/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.660, de 27/11/2023
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos reais), suplementado, se necessário, nos orçamentos futuros, para concessão do Prêmio de Comunicação do Governo do Acre referente ao exercício de 2023.
§ 1º O crédito adicional de que trata o caput correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
711.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
711.001.00.000.0000.0000.0000 - UNIDADE GESTORA
711.001.24.722.0000.0000.0000 - COMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - TELECOMUNICAÇÕES
711.001.24.722.1412.0000.0000 - DIFUSÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA
711.001.24.722.1422.1960.0000 - Prêmio de Comunicação
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - RP
(1.500.0100)..........21.500,00
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - RP (1.500.0100)..........124.300,00
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA - RP
(1.500.0100)..........41.500,00
§ 2º O crédito adicional será compensado por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte descrição:
713 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
713 001 - UNIDADE GESTORA
713 001.041222277.4265.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - RP
(1.500.0100)..........187.300,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre