
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4260, de 5 de dezembro 2023
Altera a Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares.
Lei Ordinária
05/12/2023
07/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.668, de 07/12/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.260, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, para tratar da hipótese de verificação de impedimento à execução de emendas parlamentares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
Parágrafo único. Para fins de operacionalização da hipótese de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender o remanejamento de emendas não executadas por impossibilidade técnica.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 5 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Luiz Gonzaga Alves Filho
Governador do Estado do Acre, em exercício