Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4269, de 8 de dezembro 2023

Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/12/2023

Data de Publicação:

19/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.676, de 19/12/2023

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.269, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Academia Juvenil Acreana de Letras, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos