Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4269, de 8 de dezembro 2023
Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras.
Lei Ordinária
08/12/2023
19/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.676, de 19/12/2023
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.269, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Academia Juvenil de Letras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Academia Juvenil Acreana de Letras, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre