
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4274, de 18 de dezembro 2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.
Lei Ordinária
18/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023
Governo do Estado do Acre
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 4.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.131, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156. ... ... § 9º Na hipótese a que se refere o § 7º deste artigo e que o servidor ainda não tenha sido submetido à avaliação de desempenho e tenha preenchido os requisitos constantes dos incisos I e III do § 5º do art. 11, o requisito definido no inciso II do § 5º do art. 11 será desconsiderado. ... Art. 160. Os cargos CC-MP-01 e CC-MP-02 do Anexo I da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, serão extintos com a vacância até 31 de março de 2024”. (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre