Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4277, de 18 de dezembro 2023

Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2023

Data de Publicação:

19/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.676, de 19/12/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os imóveis relacionados no Anexo Único a esta Lei, para fins de construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

 

Parágrafo único. A autorização de doação se estende a eventuais desmembramentos dos imóveis de que trata o caput, para viabilizar a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

 

Art. 2° A destinação dos imóveis doados para finalidade diversa ou a demora superior a dois anos para o início da construção das moradias implicará a revogação da doação e a reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos