Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4293, de 27 de dezembro 2023

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2023

Data de Publicação:

29/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas relacionados no Anexo Único a esta Lei, observando-se o valor mínimo de avaliação fixado para arrematação.

 

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput seguirá o rito previsto na lei federal que dispõe sobre regras gerais de licitações e contratos da Administração e normas regulamentares, devendo ser realizada por leiloeiro administrativo oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2° Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

LOTE

MARCA/MODELO

PLACA

CHASSI

ANO

COR

PATRIMÔNIO

SITUAÇÃO FÍSICA

ÓRGÃO DE ORIGEM

AVALIAÇÃO

 

01

 

FORD / RANGER XLT 13P

 

MZW7573

 

8AFER13P2BJ406300

 

2011/2011

 

VERMELHA

 

155055

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

R$ 15.083,40

 

02

 

FORD/RANGER

 

MZY0973

 

8AFER13P8BJ406298

 

2011/2011

 

VERMELHA

 

002173

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

 

R$ 15.083,40

 

05

 

YAMAHA/XTZ250 TENERE

 

 

NXS5567

 

9C6KG0450D0022513

2012/2013

 

 

VERMELHA

 

547488

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

 

R$ 3.927,75

 

06

 

HONDA/XR 250 TORNADO

 

MZW5126

 

9C2MD34006R007252

 

2006/2006

 

PRETA

145955

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

 

R$ 2.663,50

 

08

 

TOYOTA /HILUX CD4X4

 

 

NXS6032

 

8AJFY22G3D8006194

 

2013/2013

 

VERMELHA

 

517312

 

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

 

R$ 19.117,65

 

10

 

TOYOTA /HILUX CD4X4 SR

 

 

NXT0932

 

8AJFY22G4D8006561

 

2013/2013

 

VERMELHA

 

5173321

 

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC

 

 

R$ 29.883,00

67

M.BENZ/L 1113/CAMINHÃO/CARGA

MZQ0033

34530512675991

1985/1985

VERMELHA

R001987

RECUPERÁVEL

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Acre -CBMAC

R$ 10.641,50

68

VW/AMAROK CD4X4

OXP2370

WV1DB42H6EA004485

2013/2014

BRANCA

533514

RECUPERÁVEL

Secretaria de Estado de Administração

- SEAD

R$ 22.883,75

 

Anexos