Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4293, de 27 de dezembro 2023
Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo.
Lei Ordinária
27/12/2023
29/12/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis recuperáveis da Administração Pública Direta do Poder Executivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas relacionados no Anexo Único a esta Lei, observando-se o valor mínimo de avaliação fixado para arrematação.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput seguirá o rito previsto na lei federal que dispõe sobre regras gerais de licitações e contratos da Administração e normas regulamentares, devendo ser realizada por leiloeiro administrativo oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.
Art. 2° Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | CHASSI | ANO | COR | PATRIMÔNIO | SITUAÇÃO FÍSICA | ÓRGÃO DE ORIGEM | AVALIAÇÃO |
01 |
FORD / RANGER XLT 13P |
MZW7573 |
8AFER13P2BJ406300 |
2011/2011 |
VERMELHA |
155055 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC | R$ 15.083,40 |
02 |
FORD/RANGER |
MZY0973 |
8AFER13P8BJ406298 |
2011/2011 |
VERMELHA |
002173 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC |
R$ 15.083,40 |
05 |
YAMAHA/XTZ250 TENERE |
NXS5567 |
9C6KG0450D0022513 | 2012/2013 |
VERMELHA |
547488 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC |
R$ 3.927,75 |
06 |
HONDA/XR 250 TORNADO |
MZW5126 |
9C2MD34006R007252 |
2006/2006 |
PRETA | 145955 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC |
R$ 2.663,50 |
08 |
TOYOTA /HILUX CD4X4 |
NXS6032 |
8AJFY22G3D8006194 |
2013/2013 |
VERMELHA |
517312 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC |
R$ 19.117,65 |
10 |
TOYOTA /HILUX CD4X4 SR |
NXT0932 |
8AJFY22G4D8006561 |
2013/2013 |
VERMELHA |
5173321 |
RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC |
R$ 29.883,00 |
67 | M.BENZ/L 1113/CAMINHÃO/CARGA | MZQ0033 | 34530512675991 | 1985/1985 | VERMELHA | R001987 | RECUPERÁVEL | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC | R$ 10.641,50 |
68 | VW/AMAROK CD4X4 | OXP2370 | WV1DB42H6EA004485 | 2013/2014 | BRANCA | 533514 | RECUPERÁVEL | Secretaria de Estado de Administração - SEAD | R$ 22.883,75 |