Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4299, de 27 de dezembro 2023

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2023

Data de Publicação:

29/12/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2023

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023     

 

Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre
 

Anexos