Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4300, de 27 de dezembro 2023
Institui o Dia da Policial Militar Feminina.
Lei Ordinária
27/12/2023
29/12/2029
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.682, de 29/12/2029
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia da Policial Militar Feminina. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre