Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 458, de 2 de janeiro 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE-AC.
Lei Complementar
02/01/2024
03/01/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13.684, de 03/01/2024
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
| Altera dispositivos da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE-AC. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Nomenclatura | Quantidade | Valor da Remuneração |
| CC-DPE-07 | 1 | R$16.000,00 |
| CC-DPE-06 | 7 | R$ 8.500,00 |
| CC-DPE-05 | 14 | R$ 7.451,85 |
| CC-DPE-04 | 14 | R$ 6.480,35 |
| CC-DPE-03 | 40 | R$ 4.984,89 |
| CC-DPE-02 | 80 | R$ 3.323,26 |
| CC-DPE-01 | 75 | R$ 2.215,50 |
Art. 2º O art. 20-A, da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-A. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da DPE-AC, desde que estejam em efetivo exercício.
§ 1º O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores do quadro de apoio que exerçam o Cargo em Comissão referência CC-DPE-01.
§ 2º O auxílio alimentação será concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais servidores do quadro de apoio que não se enquadrem na situação do parágrafo anterior.
§ 3º É vedada a concessão de mais de um auxílio-alimentação ou vantagem similar por beneficiário.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre