
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 299, de 1 de julho 2015
Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Poder do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
01/07/2015
10/07/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11694, de 10/07/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 299, DE 1º DE JULHO DE 2015
Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo XII da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
(art. 44)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA | |
FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO (R$) |
FC1- PJ | 2.500,00 |
FC2- PJ | 2.000,00 |
FC3- PJ | 1.100,00 |
FC4- PJ | 4.500,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de julho de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre