Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 277, de 10 de janeiro 2014

Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

10/01/2014

Data de Publicação:

13/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11220, de 13/01/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 277, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

 “Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 3º do art. 34, da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34. ...

 

...

§ 3º As turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos juizados especiais, tem sua sede na capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo Presidente do Tribunal, com mandato de dois anos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 10 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

 

TIÃO VIANA

Governador  do  Estado  do  Acre

Anexos