
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 277, de 10 de janeiro 2014
Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
10/01/2014
13/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11220, de 13/01/2014
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 277, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
“Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 34, da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ...
...
§ 3º As turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos juizados especiais, tem sua sede na capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo Presidente do Tribunal, com mandato de dois anos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre