Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 269, de 27 de dezembro 2013

Altera a Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

27/12/2013

Data de Publicação:

30/12/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11210, de 30/12/2013

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 Altera a Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. ...

...

V ...

a) consumo mensal de até 100 Kwh, isento”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

 

Rio Branco, 27 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos