
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 269, de 27 de dezembro 2013
Altera a Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
Lei Complementar
27/12/2013
30/12/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11210, de 30/12/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
“Altera a Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
...
V – ...
a) consumo mensal de até 100 Kwh, isento”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre