
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 260, de 30 de abril 2013
Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
30/04/2013
02/05/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11039, de 02/05/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 260, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 50 da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010.
“Art. 50. ...
...
§ 7º O concurso deverá ter como etapa final de caráter eliminatório curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, durante o qual o candidato aprovado nas etapas anteriores do concurso público fará jus a bolsa no valor de cinquenta por cento da remuneração do cargo de juiz de direito substituto.” |
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre