Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 253, de 27 de dezembro 2012

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

27/12/2012

Data de Publicação:

28/12/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10956, de 28/12/2012

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 253, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 61 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, o inciso:

 

Art. 61. ...

 

IX – trinta por cento do valor da operação ou prestação, pela aquisição de mercadoria, bem ou serviço, em operação ou prestação interestadual, acobertada por documento fiscal, no qual se consigne indevidamente, a alíquota interestadual, sob a pretensa condição de contribuinte do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de  Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos