
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 252, de 28 de novembro 2012
Altera a Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.
Lei Complementar
28/11/2012
28/11/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10936, de 28/11/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
“Altera a Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ...
...
Art. 30-D. Ficam criados no quadro de pessoal permanente de provimento em comissão nove cargos de assessor, código PJ-ASD, e três cargos de chefe de gabinete, código PJ-DAS-101.4.
...”
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação do disposto desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre