
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 218, de 22 de dezembro 2010
Altera dispositivo da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983 e dá outrasprovidências.
Lei Complementar
22/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera dispositivo da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 102-H da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102-H. O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será de até dois salários – mínimos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre