Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 218, de 22 de dezembro 2010

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983 e dá outrasprovidências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 Altera dispositivo da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 102-H da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 102-H. O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será de até dois salários – mínimos.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos