
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 194, de 5 de março 2009
Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.
Lei Complementar
05/03/2009
06/03/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 194, DE 5 MARÇO DE 2009
“Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os arts. 23 e 25 da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
XI - quatro cargos de Diretor Executivo; e
XII - dois cargos de Assessor Especial de Planejamento.
...
§ 1º Os cargos de Secretário de Estado e de Secretário Extraordinário de Estado correspondem em nomenclatura às respectivas secretarias.
§ 2º Os cargos de que tratam os incisos XI e XII deste artigo destinam-se, preferencialmente, a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.
Art. 25. ...
...
III - Diretor Executivo, equivalente a oitenta e cinco por cento da remuneração de Diretor prevista no inciso II deste artigo; e
IV - Assessor Especial de Planejamento, equivalente a oitenta por cento da remuneração de Diretor Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.
Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre