Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 194, de 5 de março 2009

Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

05/03/2009

Data de Publicação:

06/03/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 194, DE 5 MARÇO DE 2009

 

 “Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Os arts. 23 e 25 da Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. ...

...

XI - quatro cargos de Diretor Executivo; e

XII - dois cargos de Assessor Especial de Planejamento.

...

§ 1º Os cargos de Secretário de Estado e de Secretário Extraordinário de Estado correspondem em nomenclatura às respectivas secretarias.

 

§ 2º Os cargos de que tratam os incisos XI e XII deste artigo destinam-se, preferencialmente, a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

 

Art. 25. ...

...

III - Diretor Executivo, equivalente a oitenta e cinco por cento da remuneração de Diretor prevista no inciso II deste artigo; e

IV - Assessor Especial de Planejamento, equivalente a oitenta por cento da remuneração de Diretor Executivo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009.

 

Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos