Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 17, de 9 de dezembro 1988

Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 3, de 12.1.1981, alterada pela Lei Complementar n. 13, de 8.12.1987, que dispõem sobre a Organização e Divisão Judiciárias.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/12/1988

Data de Publicação:

14/12/1988

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4945, de 14/12/1988

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 47, de 22 de novembro 1995

LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 3, de 12.1.1981, alterada pela Lei Complementar n. 13, de 8.12.1987, que dispõem sobre a Organização e Divisão Judiciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 12, 46 e 262 da Lei Complementar n. 3 de 12.1.1981, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

 

Art. 12. ...

 

Parágrafo único. Na Comarca de Rio Branco haverá doze Varas, denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Cíveis, e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Criminais, e o Juizado Especial de Pequenas Causas. Na Comarca de Cruzeiro do Sul haverá duas Varas, sendo uma para os feitos Cíveis e outra para os Criminais.

 

Art. 46. ...

 

§ 1º ...

 

h) à oitava Vara Cível - Família, processar e julgar as causas que lhe são pertinentes, consoante distribuição alternada com a Quarta Vara Cível - Família;

...

n) Ao Juizado Especial de Pequenas Causas, processar e julgar todas as causas Cíveis de reduzido valor econômico, como tais reconhecidas pela Lei n. 7.244, de 07.11.1984, excluídas as causas especialíssimas expressas na citada lei.

 

Art. 262. ...

 

§ 1º ...

I - ...

a) Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos