
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 17, de 9 de dezembro 1988
Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 3, de 12.1.1981, alterada pela Lei Complementar n. 13, de 8.12.1987, que dispõem sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
Lei Complementar
09/12/1988
14/12/1988
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4945, de 14/12/1988
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 12, 46 e 262 da Lei Complementar n. 3 de 12.1.1981, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
|
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre