Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 166, de 20 de março 2007

Altera o § 1º do art. 242 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, paraincluir como doença grave e irreversível a doença de Alzheimer, na forma como especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

20/03/2007

Data de Publicação:

02/04/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9520, de 02/04/2007

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 166, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

 “Altera o § 1º do art. 242 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, para incluir como doença grave e irreversível a doença de Alzheimer, na forma como especifica.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 242 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, para incluir na relação das doenças graves e irreversíveis a doença de Alzheimer.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 20 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos