Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2957, de 28 de abril 2015
Altera o art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde.
Lei Ordinária
28/04/2015
29/04/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11542, de 29/04/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.957, DE 28 DE ABRIL DE 2015
| “Altera o art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ...
....
§ 3º O valor global destinado às subvenções sociais de que trata esta Lei não poderá exceder, no exercício de 2015, o montante destinado para mesma finalidade no exercício de 2014, ressalvada a hipótese do § 1º deste artigo.”(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre