Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2957, de 28 de abril 2015

Altera o art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/04/2015

Data de Publicação:

29/04/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11542, de 29/04/2015

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.957, DE 28 DE ABRIL DE 2015

 “Altera o art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Poder Executivo em favor de entidades civis sem fins lucrativos na área de assistência social e na área da saúde.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei n. 2.948, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. ...

....

 

§ 3º O valor global destinado às subvenções sociais de que trata esta Lei não poderá exceder, no exercício de 2015, o montante destinado para mesma finalidade no exercício de 2014, ressalvada a hipótese do § 1º deste artigo.”(NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos