Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 296, de 25 de outubro 1969

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1969

Data de Publicação:

05/11/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 296, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969

 “Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, o Crédito Especial no montante de NCr$ 8.020,80 (oito mil, vinte cruzeiros novos e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:

2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

12 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 8.020,80

TOTAL = 8.020,80

 

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior, será compensada com anulação de igual montante, na forma abaixo discriminada:

2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 8.020,80

TOTAL = 8.020,80

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos