Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 296, de 25 de outubro 1969
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/10/1969
05/11/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 668, de 05/11/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 296, DE 25 DE OUTUBRO DE 1969
| “Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Justiça, Interior e Segurança, o Crédito Especial no montante de NCr$ 8.020,80 (oito mil, vinte cruzeiros novos e oitenta centavos), conforme discriminação abaixo:
2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
12 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 8.020,80
TOTAL = 8.020,80
Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior, será compensada com anulação de igual montante, na forma abaixo discriminada:
2. 12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão 8.020,80
TOTAL = 8.020,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre