Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2955, de 15 de janeiro 2015
Denomina “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira.
Lei Ordinária
15/01/2015
15/01/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11478, de 15/01/2015
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.955, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
| "Denomina “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre