Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2955, de 15 de janeiro 2015

Denomina “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/01/2015

Data de Publicação:

15/01/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11478, de 15/01/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.955, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 "Denomina “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira." 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “Vereador Adamor das Mercês” o Parque Industrial de Sena Madureira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos