Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 290, de 7 de outubro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/10/1969
13/10/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 656, de 13/10/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 290, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Saúde e Serviço Social e Educação e Cultura, Créditos Suplementares na importância do NC$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º Do total dos créditos abertos no artigo anterior NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) correrão à conta do superavit do exercício anterior e os 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) restantes por conta de anulações orçamentárias na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre