Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 290, de 7 de outubro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/10/1969

Data de Publicação:

13/10/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 656, de 13/10/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 290, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Saúde e Serviço Social e Educação e Cultura, Créditos Suplementares na importância do NC$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Do total dos créditos abertos no artigo anterior NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) correrão à conta do superavit do exercício anterior e os 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) restantes por conta de anulações orçamentárias na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos