Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2869, de 6 de junho 2014

Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/06/2014

Data de Publicação:

10/06/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11324, de 10/06/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.869, DE 6 DE JUNHO DE 2014

 

 “Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Município de Tarauacá, o imóvel urbano localizado nas imediações do Mercado Municipal, sito à Rua Travessa Houbigant de Morais, s/n, bairro Centro, totalizando uma área de 800,00m² e perímetro de 120,00m², área esta que será desmembrada da matrícula n. 505, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, livro 02- RG-SF, folha 01, conforme Lei n. 749 de 3 de abril de 2013.

 

Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão de aproximadamente 160,00m², a ser utilizado pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para atendimento de produtores de agricultura familiar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, garantidos no Contrato de Repasse n. 371.604.30-2011, a serem repassados pela Caixa Econômica Federal – CEF.

 

Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção do galpão mencionado no art. 2º desta lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 6 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos