Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2869, de 6 de junho 2014
Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá.
Lei Ordinária
06/06/2014
10/06/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11324, de 10/06/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.869, DE 6 DE JUNHO DE 2014
| “Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área de terra urbana de propriedade do Município de Tarauacá.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Município de Tarauacá, o imóvel urbano localizado nas imediações do Mercado Municipal, sito à Rua Travessa Houbigant de Morais, s/n, bairro Centro, totalizando uma área de 800,00m² e perímetro de 120,00m², área esta que será desmembrada da matrícula n. 505, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, livro 02- RG-SF, folha 01, conforme Lei n. 749 de 3 de abril de 2013.
Art. 2º Na área em referência fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão de aproximadamente 160,00m², a ser utilizado pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, para atendimento de produtores de agricultura familiar.
Art. 3º As despesas decorrentes da construção correrão por conta de recursos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, garantidos no Contrato de Repasse n. 371.604.30-2011, a serem repassados pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 4º Será precedida de processo licitatório a contratação de empresa para construção do galpão mencionado no art. 2º desta lei, que deverá ser acompanhada pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre