Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 348, de 26 de julho 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, que “Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

26/07/2018

Data de Publicação:

27/07/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12353, de 27/07/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Complementar Nº 305, de 8 de outubro 2015

LEI COMPLEMENTAR N. 348, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, que “Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A permanência do militar convocado no serviço voluntário ativo terá duração de dois anos, podendo ser renovada uma única vez, por igual período, observado o disposto no art. 9º desta lei.”(NR)

 

Art. O art. 5º da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O ingresso no Corpo Voluntário de Militares não gera, por si só, qualquer direito, além daqueles previstos nesta lei complementar.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos