
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 348, de 26 de julho 2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, que “Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório.
Lei Complementar
26/07/2018
27/07/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12353, de 27/07/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 348, DE 26 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, que “Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A permanência do militar convocado no serviço voluntário ativo terá duração de dois anos, podendo ser renovada uma única vez, por igual período, observado o disposto no art. 9º desta lei.”(NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 305, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O ingresso no Corpo Voluntário de Militares não gera, por si só, qualquer direito, além daqueles previstos nesta lei complementar.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre