Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 285, de 25 de setembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o crédito suplementar de NCR$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos).
Lei Ordinária
25/09/1969
07/10/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 652, de 07/10/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre o crédito suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado, o Crédito Suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior será compensada com anulações de igual valor no orçamento daquele Poder, de conformidade com o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)