Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 285, de 25 de setembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Assembléia Legislativa do Estado do Acre, o crédito suplementar de NCR$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos).

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/09/1969

Data de Publicação:

07/10/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 652, de 07/10/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Assembléia Legislativa do Estado do Acre o crédito suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado, o Crédito Suplementar de NC$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros novos), na forma do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º A despesa autorizada no artigo anterior será compensada com anulações de igual valor no orçamento daquele Poder, de conformidade com o Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis  e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos