Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 996, de 24 de setembro 1991

Cria o Departamento de Controle Patrimonial do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/09/1991

Data de Publicação:

10/10/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5635, de 10/10/1991

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1132, de 11 de julho 1994

LEI N. 996, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 "Cria o Departamento de Controle Patrimonial do Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria de Administração o Departamento de Controle Patrimonial da Administração Direta e Indireta do Estado.

 

Art. 2º Fica criado na Estrutura básica da referida Secretaria os seguintes Cargos em Comissão:

- uma Diretoria a nível de DAS-3;

- uma Coordenadoria de Bens Imóveis a nível de DAS-1; e

- uma Coordenadoria de Bens Móveis a nível de DAS-1.

 

Art. 3º O Poder Executivo no prazo de sessenta dias baixará Decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de setembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis  e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos