Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 993, de 15 de agosto 1991
Considera de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.
Lei Ordinária
15/08/1991
04/10/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5631, de 04/10/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991
| Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano – MORHAN. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre