Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 993, de 15 de agosto 1991

Considera de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/08/1991

Data de Publicação:

04/10/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5631, de 04/10/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 1991

 Considera de utilidade pública o Movimento de reintegração do Hanseniano – MORHAN.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano - MORHAN.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 15 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos