Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 281, de 16 de setembro 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/1969

Data de Publicação:

29/09/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 646, de 29/09/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na quantia de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), de acordo com o Anexo único.

 

Art. 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será compensado com o superavit do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis  e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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Anexos