Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 281, de 16 de setembro 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Lei Ordinária
16/09/1969
29/09/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 646, de 29/09/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 281, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, o Crédito Suplementar na quantia de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), de acordo com o Anexo único.
Art. 2º O Crédito a que se refere o artigo anterior será compensado com o superavit do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)