Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 117, de 7 de julho 2003

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/07/2003

Data de Publicação:

09/07/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8574, de 09/07/2003

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 117, DE 7 DE JULHO DE 2003

 

 “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 40. A Administração Pública Estadual compõe-se da seguinte estrutura organizacional básica:

...

4.2 – Da área de Gestão e Desenvolvimento Econômico- Sustentável:

...

g) Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)

“Art. 76. Ficam transformadas as seguintes Secretarias:

...

XIII - Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Rural-Florestal em Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 6 de janeiro de 2003.

 

 

Rio Branco, 7 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos