Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 99, de 19 de dezembro 1966
Considera de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.
Lei Ordinária
19/12/1966
05/01/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 293, de 05/01/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
| Considera de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício