Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 99, de 19 de dezembro 1966

Considera de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/12/1966

Data de Publicação:

05/01/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 293, de 05/01/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 99, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

 Considera de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita de “Irradiação Mental Luz Divina.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos