Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2610, de 4 de dezembro 2012

Altera o art. 3º da Lei n. 2.570, de 13 de julho de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a abrir créditos adicionais para o Programa de Saneamento Ambient al e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2012

Data de Publicação:

05/12/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10940, de 05/12/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.610, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera o art. 3º da Lei n. 2.570, de 13 de julho de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Internacional para  Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a abrir créditos adicionais para o Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei n. 2.570, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bemcomo outras garantias em direito admitidas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos