Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2593, de 8 de agosto 2012

Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Fabíola Aguiar Rangel.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/08/2012

Data de Publicação:

15/08/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10864, de 15/08/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.593, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

 

Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Fabíola Aguiar Rangel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Fabíola Aguiar Rangel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 8 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos