Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2587, de 9 de agosto 2012
Institui o Dia do Militar.
Lei Ordinária
09/08/2012
10/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10857, de 10/08/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.587, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Institui o Dia do Militar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre